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Remetido ao DJE Relação: 0449/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por ARC SUL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA nos autos de sua recuperação judicial, em face de BANCO TOPÁZIO S/A. A recuperanda apresenta a presente impugnação, aduzindo, em síntese, que a integralidade do crédito do Banco sujeita-se aos efeitos da recuperação judicial, de modo que o valor de R$ 648.064,00 deve ser mantido na classe III da relação apresentada pelo administrador. O administrador judicial, por sua vez, apresenta parecer no sentido de que o Banco impugnado apresentou documentação que comprova a garantia fiduciária, manifestando-se pela improcedência da pretensão da impugnante/recuperanda (fls. 217/218). Por fim, no mesmo sentido o parecer Ministerial de fl. 223. Ante os indigitados pareceres e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a pretensão do impugnante. Escoado o prazo para recurso, arquivem-se. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 360021/SP)