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Remetido ao DJE Relação: 0448/2015 Teor do ato: Fls.509: - Tópico Final: - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido dos embargos opostos e, por conseguinte, PROCEDENTE o pedido da ação monitória, para constituir em favor da autora-embargada título executivo judicial no valor correspondente de R$ 2.887.618,28, devidamente atualizado desde a data da emissão dos cheques e acrescidos de juros moratórios legais desde a citação. Condeno a ré-embargante no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do crédito. Para efeito do recolhimento de preparo recursal, será adotado o valor da causa atualizado. P. R. I. (75). AMC Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Rafael Carvalho Dorigon (OAB 248780/SP)