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Processo 0027050-37.2003.8.26.0053 artigo 730
Remetido ao DJE Relação: 0434/2015 Teor do ato: C. 1698/03 - Vistos. Fls. 1005/1006: com razão a Fazenda Estadual. A presente ação versa sobre a incorporação da Gratificação de Representação, que não se confunde com o Auxílio de Segurança como pretendem os autores. Nestes termos, à vista das apostilas juntadas aos autos às fls. 460/629 e 655/869, JULGO EXTINTA a execução apenas quanto à obrigação de fazer, devendo a mesma prosseguir em relação à obrigação de pagar. Expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP)