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Remetido ao DJE Relação: 0433/2015 Teor do ato: 1 - Diante do que consta dos autos, notadamente os documentos juntados (fls. 54e 56), defiro à parte requerida os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - No mais, considerando o apensamento determinado (fls. 233), aguarde-se o cumprimento do quanto determinado nos autos em apenso e, após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Irani Ribeiro Frazão (OAB 243485/SP), Ana Luisa Bueno Domingues (OAB 300212/SP)