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Processo 0172804-48.2012.8.26.0100 artigo 475-J do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0428/2015 Teor do ato: I- Anote-se a fase de cumprimento do julgado. II- Requeira a exequente em prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, com a inclusão das custas finais e da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, e com vistas à constrição de bens, observados, se o caso, os termos do Provimento CSM 1864/2011. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP)