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Remetido ao DJE Relação: 0426/2015 Teor do ato: Fls. 1092/1098: Houve o julgamento do agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso. Manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Advogados(s): Luiz Antonio Bernardes (OAB 112058/SP), Antonio Augusto Pilotto do Nascimento (OAB 140449/SP), Rachel Garcia (OAB 182615/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP)