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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 legalmente habilitadoartigo 652artigo 20artigo 652-Aartigo 738artigo 285artigo 4oartigo 615-A
Remetido ao DJE Relação: 0400/2015 Teor do ato: Vistos. Citem-se para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 652 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 738, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Por fim, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. A certidão prevista no artigo 615-A do Código de Processo Civil poderá ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça, prescindindo o interessado de provimento judicial para tanto. Intime-se. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP)