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Processo 1008961-39.2015.8.26.0566 artigo 285
Remetido ao DJE Relação: 0364/2015 Teor do ato: Ao contrário do afirmado na inicial, o contrato de locação conta com garantia (fiança), como pode ser observado na cláusula décima sexta (fls. 21). Aliás, tal alegação beira a litigância indigna. Assim, estando ausentes os requisitos pertinentes, indefiro a liminar pleiteada. Após o recolhimento das diligências necessárias, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Garcia Ferreira (OAB 208819/SP), Heloisa Santoro de Castro (OAB 292772/SP)