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Remetido ao DJE Relação: 0357/2015 Teor do ato: Nesta data decidi também nos autos dos embargos de terceiro, processo digital n° 1051758-70.2015, determinando a suspensão deste feito. Cumpra-se o lá determinado a fls. 279. Fls. 1015, item "b": defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud, conforme requerido, observando-se tratar-se de massa falida quanto ao recolhimento dos custos de serviço de impressão. Fls. 1015, item "c": defiro. Expeça-se mandado de levantamento, na forma requerida. Cumpridas as determinações acima, dê-se ciência ao Ministério Público e aguarde-se o desfecho da ação de embargos de terceiro referida no primeiro parágrafo, em cartório. Advogados(s): Wlademir Echem Junior (OAB 101300/SP), Adriano de Andrade (OAB 140484/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Marcia Puntel de Almeida Baracho (OAB 166429/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Flávio Lemos de Oliveira (OAB 10141/DF)