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Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 art. 942 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0357/2014 Teor do ato: A parte autora deve se manifestar acerca das citações faltantes. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, deve ser requerido o edital, obrigatório nos termos do art. 942 do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo em vista a natureza erga omnes da ação. Advogados(s): Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP)