PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1080192-69.2015.8.26.0100 Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda 01/12/201430/12/201407/02/2015
Remetido ao DJE Relação: 0354/2015 Teor do ato: Vistos. VANGUARD LOGISTICS SERVICES DO BRASIL LTDA moveu a presente ação de cobrança em face de ALSPAC TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENCIAMENTO LTDA, alegando, em síntese, que foi contratada pela ré para providenciar trasnporte de mercadorias dos Estados Unidos para o Brasil. Afirma que os contêineres chegaram ao porto em 01/12/2014, mas as unidades de carga apenas foram devolvidas entre os dias 30/12/2014 e 07/02/2015. Assim, em face do termo de compromisso de devolução de container, a autora faz jus ao pagamento de demurrage. Pede a condenação da ré ao pagamento de R$30.399,28. Juntou documentos. Validamente citada, a ré deixou de apresentar defesa nos autos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas. Decreto a revelia da ré que, citada, deixou de apresentar defesa no prazo assinalado. E, diante da revelia, os fatos narrados na inicial se presumem verdadeiros, até porque sobre eles não pesa impugnação e ainda se encontra demonstrados pelos elementos dos autos. Assim, em face do termo de compromisso de compromisso de devolução de container, cabia à ré restituir as unidades de carga no prazo convencionado, pena de incidência de demurrage. Os documentos trazidos aos autos comprovam a data da devolução, motivo porque apenas resta a procedência da demanda. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$30.399,28, monetariamente corrigida desde agosto de 2015, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, incluindo-se gastos com tradução juramentada, além de honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% da condenação. Nos termos da Lei n.º 11.608/03, o valor do preparo para eventual interposição de recurso importa em R$607,98. P.R.I.C. Advogados(s): Carmen Silvia Torrano da Lozzo (OAB 116584/SP), Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP)