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Remetido ao DJE Relação: 0308/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2680/2681: Ao administrador judicial. 2 - fls. 2683/2684: Ciente do teor do depoimento. Não vejo motivo para oitiva de representante da Susep nem de outros ex-diretores da massa falida, pois as causas da falência já forma declinadas e as reservas técnicas constam das demonstrações financeiras. 3) Fls. 2798/2800: Defiro. 4) Fls. 2802/2803: À serventia, para juntada no incidente de habilitação. 5) Fls. 2849/2852: Concedo o prazo adicional de 20 dias requerido pelo Administrador Judicial, que também deverá manifestar sobre todos os ofícios juntados no volume 14 que ainda não foram objeto de seu pronunciamento. 6) Fls. 2860/2861: Defiro o levantamento. Deverá ser apresentado, em 30 dias, relatório atualizado das ações em andamento, do estado em que se encontram e da estimativa do prazo para encerramento. Intime-se. Advogados(s): Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Barcelos Martins de Oliveira (OAB 32618/SC), MARINA BURGES OLMOS (OAB 50654/RJ), Andressa Benedetti (OAB 329192/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena (OAB 299398/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Jose Luis da Costa (OAB 71044/SP), Tatiana Cardoso Abrahão (OAB 246829/SP), Cesar Cipriano de Fazio (OAB 246650/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), Kleber Petinelli Narvaes (OAB 161559/SP), Alexandre Abdias de Oliveira (OAB 154788/SP)