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Remetido ao DJE Relação: 0286/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da desatenção do habilitante, dou por extinto o presente incidente. Intime-se e arquivem-se. Advogados(s): Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Nara Rejane Barbosa lLite (OAB 30194/RS), Tatiana Fernandes Pereira (OAB 68233/RS)