PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 art. 51Lei nº. 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0277/2015 Teor do ato: Junte a Serventia aos autos a petição e documentos que se encontram em apartado e que foram protocolados separadamente. Sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a autora os documentos que instruem a exordial, nos seguintes termos: Juntar a relação integral dos empregados na forma prevista no art. 51, inciso IV da Lei nº. 11.101/05; Subscrever a relação de fl. 126 na forma disposta no inciso IX do mesmo artigo mencionado; Regularizar os documentos de fls. 130/131, uma vez que ilegíveis. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP)