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Remetido ao DJE Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Regularize-se o cadastro do feito junto ao sistema informatizado, excluindo-se o Banco Luso Brasileiro S.A, eis que estranho à lide, e cadastrando-se o credor hipotecário Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda, na qualidade de terceiro interessado. Expeça-se mandado para a intimação do credor hipotecário, quanto aos termos da penhora reduzida a termo a fls. 553. O endereço consta a fls. 590. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP)