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Processo 0032033-15.2015.8.26.0100 art. 1ºLei 15.760/2015art.9ºLei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como traga o cálculo atualizado para a data da quebra (art.9º, inciso II da Lei 11.101/2005). Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Juliana Melo Prates Oliveira (OAB 23621/GO)