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Remetido ao DJE Relação: 0208/2015 Teor do ato: Cota ministerial de fl.101: aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelo administrador judicial. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)