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Remetido ao DJE Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/87: o documento de fl.87 está ilegível e foi emitido em 2008, não se revelando idônea a caução de bem cuja existência e atual valor sequer podem ser aquilatados, nesse momento. Todavia, defiro a substituição da caução em dinheiro, por caução real ou fidejussória, no prazo de 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP)