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Processo 0118859-20.2010.8.26.0100 art. 745
Remetido ao DJE Relação: 0196/2015 Teor do ato: 1. Fls. 503: O art. 745, do CPC, se aplica às execuções de título extrajudicial, o que não é o caso dos autos. Outrossim, o exequente não concordou com o parcelamento (fls. 509/510), motivo pelo qual indefiro o pedido do executado. 2. Diga o exequente sobre o prosseguimento, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)