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Processo 1031960-70.2015.8.26.0053 artigo 46
Remetido ao DJE Relação: 0181/2015 Teor do ato: Vistos. 1. O litisconsórcio ativo estabelecido na presente ação é baseado na afinidade de questões por um ponto comum de fato, sendo aplicável portanto o parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil. No caso em tela, se mantido o litisconsórcio ativo postulado, instaurar-se-á verdadeiro tumulto processual, dificultando-se, ainda, a defesa a ser apresentada bem como eventual execução no caso de procedência da ação, por tornar impossível à ré a elaboração de cálculos no prazo fixado pelo Juízo. 2. Isto posto, adaptem os autores a petição inicial para limitação do litisconsórcio a 30 (trinta) autores, número que, na prática, tem se mostrado razoável para que se evite a instauração de tumulto processual. 3. Prazo: 10 (dez) dias. 4. Pena: indeferimento. 5. Após, tornem conclusos. 6. Int. Advogados(s): Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP), Silvania Ferreira da Silva (OAB 330065/SP)