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Processo 0021761-92.2014.8.26.0068 Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geralart. 9º
Remetido ao DJE Relação: 0170/2015 Teor do ato: Vistos. JEAN LUIZ DA SILVA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$3.000,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos de R$3.865,65, atualizado na forma exigida pelo art. 9º, II, da LRF. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 03), documento que atesta o seu crédito. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$3.865,65, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Raquel Baranenko de Paula (OAB 217377/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP)