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Remetido ao DJE Relação: 0165/2015 Teor do ato: Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, por tratar-se de dívida do espólio, e nesse caso, deverá ser requerida a habilitação do crédito em ação própria, ou, se houver a concordância de todos os herdeiros, incluir a dívida no monte mor para pagamento. Manifestem-se todos os herdeiros no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP)