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Remetido ao DJE Relação: 0158/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/252: Diante de nova impugnação à estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito, expeça-se mandado de avaliação para que o imóvel penhorado nos autos seja avaliado por oficial de justiça. Tendo em vista o diferimento do recolhimento das custas concedido ao exequente (fl. 25v), expeça-se o mandado independentemente do recolhimento das custas. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP)