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Remetido ao DJE Relação: 0154/2015 Teor do ato: A fim de viabilizar a expedição de mandado de penhora complemente, o exequente, o valor a ser recolhido das custas de diligência, de acordo com o Provimento CG n° 28/2014. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), José Ricardo Clerice (OAB 170855/SP), Roque Gomes da Silva (OAB 177413/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Benedicta Julieta Correa de Siqueira Macedo (OAB 75192/SP)