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Remetido ao DJE Relação: 0136/2015 Teor do ato: Vistos. 1.- Apensem-se a estes autos os processos de nº 1023684-06.2015.8.26.0100 (ação de execução de título extrajudicial) e nº 1039040-41.2015.8.26.0100 (embargos do devedor), bem como seu incidente de falsidade nº 0015846-29.2015.8.26.0100, em razão da conexão reconhecida pelo juízo da 38ª vara cível, conforme fls. 573/575. 2.- Reconheço a necessidade de perícia grafotécnica, a fim de averiguar a falsidade das assinaturas dos documentos em questão. 3.- Diante disso, nomeio para elaboração do laudo pericial a sra RITA AMABILE GALLEGO DOS SANTOS, implicando a aceitação da tarefa em compromisso. Fixo honorários provisórios de R$ 3.000,00, a serem depositados pela autora em cinco dias. Quesitos e assistentes no mesmo prazo. Laudo em trinta dias. 4.- Intime-se a perita, telefone (11) 3275-4735 e (11) 96649-4141, para complementar sua documentação, no que tange às "cópias de certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, nos últimos 10 anos", a fim de possibilitar sua efetiva habilitação na Vara, de acordo com o Provimento 797/2003 do Conselho Superior da Magistratura.Int. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP)