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Processo 1015126-11.2015.8.26.0564 o não justifica a distribuição direcionada e por prevenção. Assim
Remetido ao DJE Relação: 0125/2015 Teor do ato: Vistos. O fato de existir demanda entre as mesmas partes em trâmite neste juízo não justifica a distribuição direcionada e por prevenção. Assim, à livre distribuição. Int. Advogados(s): Karen Nakandakari Ribeiro (OAB 192610/SP)