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Remetido ao DJE Relação: 0120/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1375/1376: Indefiro o pleito do Sr. Perito, tendo em vista que, conforme se verifica à fls. 721 (4º vol.), deu início aos trabalhos em 09.11.2011 e passados 3 anos e 5 meses ainda não concluiu a perícia, tampouco apresentou justificativa plausível para tanto, limitando-se a dizer que se trata de uma perícia complexa. Frise-se que foi intimado em 06.06.2012 e 23.07.2012 a informar qual o andamento dos trabalhos e a estimar uma data para conclusão da perícia e somente em 01.04.2015 peticionou pleiteando mais 120 dias para concluir sua tarefa. Isto posto, concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que seja entregue o laudo pericial, sob pena de destituição do Perito e obrigação de devolução das quantias já levantadas, além de se sujeitar, nessa hipótese, à penalidades estipuladas nos artigos 14 a 17 do CPC. Intime-se o Sr. Perito por e-mail, carta ou telefone, COM URGÊNCIA. Intime-se. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG)