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Remetido ao DJE Relação: 0113/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 477: Indefiro a consulta ao sistema do TRE, uma vez que a experiência demonstra que, via de regra, os cadastros dos eleitores não estão atualizados, de modo que a providência seria inócua e contribuiria tão somente para sobrecarregar, ainda mais, o Ofício Judicial. 2) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Decorrido in albis, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP)