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Processo 2150122-06.2014.8.26.0000Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 Francisco LoureiroCâmara Reservada de Direito Empresarialartigo 6ºLei 11.101/2005art. 6º, §4ºart. 6ºLei nº 11.101/05 03/02/2015
Remetido ao DJE Relação: 0111/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.676/2.678. A prorrogação do prazo estipulado no artigo 6º da Lei 11.101/2005 é admitida, desde que presentes suficientes razões para tanto e, em especial, quando não se apura desídia por parte da recuperanda. Este o caso destes autos. Com efeito, a recuperanda vem cumprindo com suas obrigações e vem respeitando os prazos processuais, de maneira que não há delonga processual que se atribua a ela. Além disso, em recente Assembléia Geral de Credores, datada de 05 de fevereiro de 2015, a maioria absoluta dos credores deliberou pela suspensão do conclave até 14 de maio de 2015. Sendo assim, o pedido de prorrogação comporta acolhida. Nesse sentido a jurisprudência do E. TJSP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prorrogação do prazo previsto no art. 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005. Ausência de desídia por parte da recuperanda. Possibilidade de prorrogação do prazo no caso concreto, mas limitado a termo certo ou à realização da AGC, o que primeiro ocorrer. Jurisprudência. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento 2150122-06.2014.8.26.0000; Relator Francisco Loureiro; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; data de julgamento: 03/02/2015). Destarte, DEFIRO o pedido de fls. 2.676/2.678 e prorrogo o prazo previsto no art. 6º da Lei nº 11.101/05 por mais 120 dias ou até o encerramento do conclave e respectiva homologação do plano de recuperação judicial, o que primeiro ocorrer. Intime-se. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Marli Yamazaki (OAB 79281/SP), Claudio Mauricio Robortella Boschi Pigatti (OAB 93254/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), João Roas da Silva (OAB 98981/MG), FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), Leonardo Santana de Abreu (OAB 43188/RS), Adriana Murara Dias (OAB 26343/PR), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 360021/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Patrícia Donato Mathias (OAB 285959/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Paulo Edson Ferreira Filho (OAB 272354/SP), Denise Leonardi dos Reis (OAB 266766/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Rogerio de Miranda Tubino (OAB 134345/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Fabio Eduardo Lupatelli (OAB 129597/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Marcos de Oliveira Montemor (OAB 222342/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Vanessa Cristina Ferreira (OAB 165394/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB 196463/SP), Vera Lúcia de Moraes (OAB 182707/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP)