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Remetido ao DJE Relação: 0108/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 791/792: o fato gerador do ITBI é o registro do título traslativo da propriedade. Uma vez que não houve ainda expedição da carta de arrematação, não há que se falar em recolhimento do referido tributo. Intime-se. Advogados(s): Maria Helena da Fonseca Alves (OAB 106596/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), FLAVIO WAKIM (OAB 13765/SP), Renata Garcia Vizza (OAB 147590/SP), Eric Vitor Neves Macedo (OAB 157244/SP), Marcia Luciana Callegari (OAB 207699/SP), Reginaldo Nunes Wakim (OAB 67577/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Valeriano Pereira Trevinho Neto (OAB 135164/SP)