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Remetido ao DJE Relação: 0105/2015 Teor do ato: Vistos. F. 91/92 e 94/96: informem os administradores qual dos cálculos deve prevalecer. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Vinicius Vargas Lage (OAB 220598/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Murilo Bellini Parise (OAB 315981/SP)