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Remetido ao DJE Relação: 0098/2015 Teor do ato: 1) Antes do encerramento da instrução, primeiramente, informem os autores, com base nas certidões dos oficiais de justiça, os réus que se mudaram da área invadia e também aqueles que ainda não foram citados. 2) Após, cls. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP)