PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0096/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.205/218: manifeste-se a autora(CPC, arts.397 e 398). Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de dez dias e sob pena de preclusão, se pretendem a produção de outras provas além daquelas que já instruem os autos, notadamente de natureza oral, justificando sua pertinência, já que será com base em suas alegações que será analisada a necessidade de sua produção. Advogados(s): Irani Ribeiro Frazão (OAB 243485/SP), Ana Luisa Bueno Domingues (OAB 300212/SP)