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Processo 1078635-81.2014.8.26.0100 artigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0091/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (pressuposto processual) do Código de Processo Civil. Responderá a parte autora pelas custas processuais. Não há condenação em honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. P.R.I.C.. São Paulo, 12 de março de 2015. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a) de Direito Preparo: R$ 2032,88. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)