PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1053781-67.2014.8.26.0053 artigo 269
Remetido ao DJE Relação: 0075/2015 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais, restando indeferido o benefício da justiça gratuita, pois ante a multiplicidade de autores as verbas sucumbenciais serão individualmente diminutas. Sem verba honorária, face a ausência de citação e contestação. P.R.I.C. Valor das custas de preparo de eventual recurso R$ 1.362,86. Advogados(s): Samantha Rodrigues Dias Mihara (OAB 201504/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP)