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Remetido ao DJE Relação: 0061/2015 Teor do ato: Vistos. A citação por edital depende de prévio esgotamento das tentativas de localização e citação pessoal dos réus, com resultado infrutífero. Assim, indefiro a citação por edital, porque prematura. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)