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Processo 0138227-78.2011.8.26.0100 Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação Decorrido o prazo supraartigo 511artigo 4ºLei nº 11.608/03art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0058/2015 Teor do ato: Recolha o réu apelante corretamente as custas de apelação, bem como a diferença das custas de porte de remessa e retorno (2 volumes), no prazo de 05 dias, sob pena de deserção do recurso e, observando que o pagamento da taxa judiciária, cuida-se de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, a teor do disposto no artigo 511, do C.P.C. e artigo 4º, II, da Lei nº 11.608/03. Adverte-se que o recolhimento das custas deve observar o disposto no art. 1, item 8.1, do Prov. 33/2013, inclusive em relação ao pagamento já efetuado, que se estiver em desacordo com as normas, deve ser regularizado: 8.1. É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação Decorrido o prazo supra, certifique a Serventia, tornando os autos conclusos. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP)