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Remetido ao DJE Relação: 0042/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/31: Considerando que a proposta apresentada pela empresa Avalor Engenharia de Avaliações é compatível com o valor de mercado, bem como pela expressa concordância do Ministério Público, autorizo a contratação da referida empresa para a elaboração da avaliação dos imóveis arrecadados neste incidente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Prado de Miranda (OAB 179165/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)