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Remetido ao DJE Relação: 0035/2015 Teor do ato: Vistos. F. 549/550: desnecessária a emenda e o cálculo atualizado. Por ora, inclua-se no polo ativo a cessionária que deverá, em 30 dias, apresentar cópia autenticada do instrumento de cessão de f. 524 bem como, regularizar sua representação processual, juntando cópia autenticada da procuração pública de f. 521/522 e o original do substabelecimento a f. 523. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Pedro de Molla (OAB 200708/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)