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Processo 0136094-34.2009.8.26.0100 do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico assistel.ltdaVARA CÍVELart. 162, § 4º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0032/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, o advogado do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico [email protected], para onde será enviado o boleto para pagamento pela ARISP, e NÃO PELO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL, visando a averbação da penhora, ou eventual nota de devolução, bem como providenciar o necessário para intimação da esposa do executado acerca da penhora. Advogados(s): Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP), Jose Pinto de Assis (OAB 55190/SP)