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Processo 1001132-61.2015.8.26.0451 art. 98Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0026/2015 Teor do ato: (rel. 26) Vistos. Providencie o requerente o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. Após, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 10 (dez) dias para apresentar a resposta, de acordo com o disposto no art. 98 da Lei 11.101/2005. Na forma do parágrafo único do art. 98 da Lei 11.101/2005, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada. Dil e int. Advogados(s): Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP)