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Processo 1000765-47.2014.8.26.0362 do mesmo grau de jurisdição
Remetido ao DJE Relação: 0023/2015 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. O pleito de tutela antecipada foi indeferido por outro magistrado e não cabe a este fazer revisão do que foi decidido por outro juiz do mesmo grau de jurisdição, mormente quanto ausente risco de vida ou à saúde dos litigantes. Ante o exposto, INDEFIRO A REITERAÇÃO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. Aguarde-se a devolução da deprecata. Intime-se. Mogi-Guacu, 25 de março de 2015. Advogados(s): Sulivan Reboucas Andrade (OAB 149336/SP), João Valério Moniz Frango (OAB 289776/SP)