PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1053781-67.2014.8.26.0053 o natural. No presente caso verifica-se que o valor da causa indicado pelos autores não encontra suporte nos autos. Port
Remetido ao DJE Relação: 0021/2015 Teor do ato: Vistos. Face a competência absoluta do JEFAZ, o valor da causa não pode ser lançado sem critério apenas para a parte não se submeter àquele juízo natural. No presente caso verifica-se que o valor da causa indicado pelos autores não encontra suporte nos autos. Portanto, emendem os autores a inicial, no prazo de 10 dias, comprovando o valor da causa, nos termos dos artigos 258 e seguintes do CPC e que pode ser obtido com simples cálculo matemático. Int. Advogados(s): Samantha Rodrigues Dias Mihara (OAB 201504/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP)