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Processo 0023844-82.2014.8.26.0100 Iralina Primon Vara do Trabalho de Curitiba
Remetido ao DJE Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Iralina Primon requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (10ª Vara do Trabalho de Curitiba) no valor de R$ 59.082,39, na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 60.284,97. (fls. 54/57) Considerando a anuência da credora e do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB 54470/PR)