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Remetido ao DJE Relação: 0015/2015 Teor do ato: Tendo em vista as informações sobre as declarações de rendimentos do executado, fornecidas pela Receita Federal, via INFOJUD, arquivem-nas na pasta própria. A seguir, dê-se ciência à exequente, que poderá manusear as declarações, no balcão da Serventia, delas não podendo extrair cópias, certificando-se nos autos. Decorridos 30 (trinta) dias, com ou sem providência, incinerem-se as informações supra referidas. À vista do resultado obtido via INFOJUD que segue, informando que "não consta declaração entregue para NI e Exercício informado", manifeste-se a(o) exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Douglas Jose Gianoti (OAB 105086/SP), Alessandro Moreira do Sacramento (OAB 166822/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)