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Processo 0033083-38.1999.8.26.0100 o. Aliás
Remetido ao DJE Relação: 0618/2014 Teor do ato: É possível a venda de bens através de leilão eletrônico, desde que haja pedido da parte e estejam presentes os requisitos legais. No caso, houve apresentação de minuta por leiloeira, que não havia sido indicada pela parte nem aprovada pelo juízo. Aliás, sequer houve pedido de leilão eletrônico. Ao contrário, foi expedida carta precatória, devolvida sem cumprimento. Irregular a venda na forma pretendida. Diga o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP)