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Processo 0191005-25.2011.8.26.0100 constituído nos autos e desnecessária intimação pessoal para pagamento
Remetido ao DJE Relação: 0455/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado não tem advogado constituído nos autos e desnecessária intimação pessoal para pagamento, indique o exequente bens à penhora, em 5 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rogerio Jose Ferraz Donnini (OAB 75088/SP), Oduvaldo Donnini (OAB 9628/SP)