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Remetido ao DJE Relação: 0451/2014 Teor do ato: Providencie o autor o depósito da diferença dos honorários periciais, conforme determinado a fls. 1905, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP)