PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0449/2014 Teor do ato: Vistos. Não há omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas pela via eleita. Observe-se que não há obrigatoriedade de refutar todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando a apresentação dos suficientes para a solução da lide. O efeito pretendido é infringente, o que deve ser buscado pela via adequada. Assim, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos, pela inadequação. Int. Advogados(s): Rodrigo Camargo Kaloglian (OAB 172014/SP), Tiago Lopes Rozado (OAB 175200/SP), Rebeca Ferraz de Almeida Bitente Rozado (OAB 211652/SP)