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Remetido ao DJE Relação: 0382/2014 Teor do ato: 1. Recebo a apelação de fls. 294/301, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no efeito devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB 329896/SP)